IRPF/2016: Receita divulga as regras para a declaração de 2016

4 de fevereiro de 2016 08:35

650x375_imposto-de-renda_1542178A Receita Federal divulgou na tarde de terça-feira,2 de fevereiro, as regras do IRPF/2016. Estão obrigados a entregar a declaração neste ano quem teve rendimentos tributáveis em 2015 acima de R$ 28.123,91, teve rendimentos isentos e não tributáveis ou de tributação exclusiva na fonte acima de R$ 40 mil. E quem teve patrimônio em 31 de dezembro de 2015 acima de R$ 300 mil também está obrigado a prestar contas com o Leão.

Uma das maiores novidades neste ano é que profissionais das áreas de saúde, odontologia e da advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas terão que informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente, antes o valor era informado de forma global. “Trata-se de um mecanismo que evita que contribuintes, com despesas médicas altas, por exemplo, tenham sua declaração retida em malha”, disse o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.

A principal mudança tecnológica está na entrega da declaração. Em 2015 era preciso fazer a gravação, verificar as pendências e transmiti-la. Para 2016 será criado um botão “entrega da declaração” que executará as três funções ao mesmo tempo.

No Amazonas, estima-se que 329.108 mil vão entregar a declaração neste ano. Em 2015 foram entregues 325.850 declarações no estado. Em todo o País, a expectativa é de que 28,5 milhões de contribuintes entreguem o documento.
O prazo de entrega vai de 1º de março a 29 de abril. Vale lembrar que, a partir do dia 1º de março, o rascunho da declaração ficará disponível apenas para importação de dados. A partir do dia 2 de maio retorna à função de rascunho da declaração de 2017.

No quadro abaixo estão as informações sobre quem está obrigado a declarar neste ano, bem como valores de deduções como dependentes, contribuições à Previdência Oficial e Complementar.

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Multa por atraso

A Receita Federal incentiva a entrega da declaração o quantos antes e esclarece que o atraso gera multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto apurado na declaração, diz o Delegado da Receita Federal em Porto Velho, Michel Lopes Teodoro.

Portal Gazeta Do Amazonas (Reprodução autorizada mediante citação do Portal Gazeta Do Amazonas )

Foto: Divulgação

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