No Amazonas, 55 mil deixaram para enviar a declaração no último dia

29 de abril de 2015 17:13

Imposto-Renda
No Amazonas, já foram entregues 264.019 declarações até as 16h desta quarta-feira, 29 de abril, penúltimo dia para o encerramento do prazo. O percentual de declarações enviadas é de 82,67% das 319.361 mil esperadas.

No último dia do prazo, ainda são aguardadas 55 mil declarações no estado. No país, os computadores da Receita Federal estão recebendo, em média, mais de 215 mil declarações por hora, número que tende a aumentar amanhã. O prazo para entrega não tem sido prorrogado nos últimos anos.

O contribuinte obrigado a entregar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
• inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

• existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
A dúvida mais frequente no Centro de Atendimento da Receita Federal em Manaus (CAC) é sobre o número do recibo da declaração do ano anterior. O preenchimento não é obrigatório. O sistema avisará sobre a falta do número do recibo do ano anterior, mas não impedirá que a declaração seja salva e enviada corretamente. Somente nas declarações retificadoras o preenchimento do número do recibo da declaração anterior é necessário.
Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual:

1 – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 26.816,55 (vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos);

2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

3 – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 (cento e trinta e quatro mil, oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos);

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014;

5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

6 – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

7 – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

TV Receita – A Receita Federal divulgou no canal da TV Receita no youtube (www.youtube.com/TVReceitaFederal) uma série com 11 vídeos sobre o imposto de renda da pessoa física. A série, chamada TV Receita Responde, aborda as principais dúvidas que surgem nesta época de entrega da declaração.

Todas as informações sobre a declaração do IRPF 2015 estão disponíveis no link: HYPERLINK “http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2015/default.htm”http://www.receita.faz

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