Shoppings terão de se adequar para atender deficientes visuais, em Manaus

29 de maio de 2015 10:59

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Os shopping centers serão obrigados, em um prazo de 180 dias, a disponibilizar painéis orientadores de localização e piso tátil a fim de atender pessoas com deficiência visual. A determinação está prevista na Lei 1.982, publicada no Diário Oficial do Município do último dia 26 de maio.

A nova lei foi uma iniciativa do vereador Luis Mitoso (PSD), por meio do Projeto de Lei nº 141/2014, que foi aprovado por unanimidade pelo Plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM) em 28 de abril.

Nos painéis orientadores, deverão constar informações para deslocamento seguro e adequada acessibilidade do deficiente visual, especialmente aquelas relativas à localização de entradas e saídas, saídas de emergência, áreas de alimentação, escadarias, elevadores, escadas rolantes e banheiros.

Nos locais de acesso aos painéis, deverá ser instalado piso tátil direcional, em conformidade com a Norma Técnica de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Quem descumprir a lei estará sujeito à advertência e multa de 2 mil UFMs.

Com informações:DIRCOM/CMM

Portal Gazeta Do Amazonas (Reprodução autorizada mediante citação do Portal Gazeta Do Amazonas )

Foto: Divulgação

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