A duas semanas do encerramento, apenas metade dos amazonenses entregou a declaração do IRPF/2015

17 de abril de 2015 16:32

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Faltando apenas duas semanas para o final do prazo de entrega das declarações do imposto de renda 2015, menos da metade dos amazonenses acertou as contas com o Leão. Até as 16h desta sexta-feira, 17 de abril, foram entregues 157.699 declarações no Amazonas. O montante é de apenas 49,37% das 319 mil declarações esperadas. O prazo encerra-se no dia 30 abril.

Na 2ª Região Fiscal, que engloba os Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima,  613.769 contribuintes cumpriram a obrigação com o fisco.

Mobilidade

Esse ano, uma das facilidades anunciadas é a possibilidade do contribuinte salvar o arquivo da declaração e recuperá-la noutro dispositivo. São três as formas de preenchimento:

  1. No microcomputador, utilizando o PGD IRPF;
  2. Em dispositivos móveis, utilizando o aplicativo m-IRPF;
  3. Ou por meio da declaração online, disponível no e-CAC.

Ao salvar online, será possível começar o preenchimento utilizando uma forma e continuar em outra.

Multa por atraso

O contribuinte obrigado a entregar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
  • inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual:

1 – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 26.816,55 (vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos);

2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

3 – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4 – relativamente à atividade rural:

  1. a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 (cento e trinta e quatro mil, oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos);
  2. b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014;

5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

6 – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

7 – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

TV Receita – A Receita Federal divulgou  no canal da TV Receita no youtube (www.youtube.com/TVReceitaFederal) uma série com 11 vídeos sobre o imposto de renda da pessoa física. A série, chamada TV Receita Responde, aborda as principais dúvidas que surgem nesta época de entrega da declaração.

Todas as informações sobre a declaração do IRPF 2015 estão disponíveis no link:

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2015/default.htm

Portal Gazeta Do Amazonas (Reprodução autorizada mediante citação do Portal Gazeta Do Amazonas )

Foto: (Divulgação)

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