Ageman notifica concessionária Águas de Manaus a sanar problema de baixa pressão d’água no conjunto Nova República

4 de fevereiro de 2020 23:28Comentários desativados em Ageman notifica concessionária Águas de Manaus a sanar problema de baixa pressão d’água no conjunto Nova República

Por Tereza Teófilo / Ageman

 

MANAUS – Os constantes relatos de baixa pressão e consequente falta d’água por parte dos moradores do conjunto Nova República, na zona Sul de Manaus, levaram a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) a notificar a concessionária Águas de Manaus.

Após registrar a demanda de vários usuários referente ao desabastecimento de água tratada no residencial, técnicos da Ageman fizeram vistoria em oito ruas da área, conversaram com os moradores e identificaram ocorrência de baixa pressão de água nas instalações dos imóveis localizados nas vias situadas em áreas mais altas.

“Durante a vistoria, os técnicos observaram que as casas que se encontram em cotas topográficas mais altas, como as ruas J1, J2 e J3, têm abastecimento com baixa pressão, o que resulta na falta de água quando o consumo aumenta, principalmente em horário comercial. Eles estiveram também nas ruas L2 e L3, no entanto, não houve reclamação de desabastecimento, tampouco baixa pressão, enquanto os moradores das ruas G2, G3 e G4, relataram problemas como ‘água fraca’ (baixa pressão), porém não sinalizaram falta d’água. Os moradores acrescentaram ainda, que a situação ocorre há algum tempo e nesses últimos meses, houve um agravamento”, explicou a diretora técnica da Ageman, engenheira Suzy Tavares.

No documento encaminhado à Águas de Manaus, empresa responsável pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na capital, a Ageman determinou que a concessionária realize uma campanha de medição na localidade, a fim de identificar se a pressão da água fornecida aos moradores é adequada e atende às exigências previstas no contrato de concessão.

Conforme a notificação, a concessionária terá um prazo de 30 dias para informar quais medidas foram tomadas para sanar a não conformidade relacionada ao fornecimento de água sem a pressão adequada.

O não cumprimento do prazo poderá acarretar em sanções administrativas nos termos do Contrato de Prestação dos Serviços, como advertência, multa ou caducidade do contrato.

 

Portal Gazeta do Amazonas (Reprodução autorizada mediante citação do Portal Gazeta do Amazonas )

Foto:Divulgação / Ageman

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