Anamã recebe mutirão da Defensoria Pública em parceria com a Prefeitura e Câmara Municipal
Da Redação

MANAUS – Uma equipe da Defensoria Pública do Estado (DPE/AM) estará em Anamã, entre os dias 3 e 4 de dezembro, a partir das 8h, nas dependências da Câmara Municipal daquele município . Com o objetivo de aproximar a Instituição Pública cuja função é oferecer, de forma integral e gratuita, assistência e orientação jurídica aos cidadãos que não possuem condições financeiras de pagar as despesas destes serviços. Além disto, promover a defesa dos direitos humanos, direitos individuais e coletivos e de grupos em situação vulnerável.
Conheça os serviços das Ações de Família, Sucessões e Registros Públicos que serão oferecidos pela DPE/AM na cidade de Anamã:
Adoção para maiores, Alimentos, Alimentos Gravídicos, Alteração de Nome, Alvará Judicial (Morte), Alvará Judicial (Alimentos sobre FGTS), Anulação de Registro, Arrolamento, Autorização Judicial para Casamento de menor, Busca e Apreensão, Conversão de União Estável em Casamento, Cumprimento de Sentença/ Execução de Sentença/ Execução de Alimentos, Declaratória de Ausência, Declaratória de União Estável (Consensual), Declaratória de União Estável (Post Mortem), Dissolução de União Estável (Litigioso), Declaratória de União Estável e Dissolução, Divórcio Consensual, Divórcio Litigioso, Exoneração de Alimentos, Guarda Compartilhada Guarda Litigiosa (entre pais e para terceiros), Curatela, Inventário, Investigação de Paternidade, Levantamento de Interdição, Modificação de Guarda de Menor, Negatória de Paternidade, Oferta de Alimentos, Partilha de Bens, Registro Tardio do Nascimento, Registro Tardio (Óbito), Regulamentação de Convivência, Restauração de Registro, Retificação de Registro, Revisional de Alimentos, Substituição de Curador e Tutela.
OFÍCIOS
2ª Via Gratuita de Certidão, Abertura de Conta e Certidão de Dependentes.
O serviço público prestado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas é gratuito. O defensor público protege os direitos do cidadão que não pode pagar por um advogado. Lembrando que a Assistência Jurídica Gratuita aos vulneráveis é um direito e garantia fundamental de cidadania previsto no artigo 5º, LXXIV da Constituição da República. A gratuidade de justiça abrange honorários advocatícios, periciais, e custas judiciais ou extrajudiciais.
Portal Gazeta Do Amazonas (Reprodução autorizada mediante citação do Portal Gazeta Do Amazonas )
Foto: Divulgação




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