Lei do deputado Thiago Abrahim garante assentos especiais para pessoas com obesidade mórbida no Amazonas
Por Portal Gazeta do Amazonas

A nova legislação determina que 3% do total de assentos disponíveis em locais como lanchonetes, restaurantes, praças de alimentação, teatros, centros culturais, shopping centers, refeitórios de empresas e demais espaços similares, sejam adaptados para atender pessoas com obesidade mórbida. A norma também proíbe a cobrança de valores adicionais pelo uso desses assentos.
“A obesidade é uma condição que afeta uma parcela expressiva da população brasileira. Este projeto nasceu da necessidade de proporcionar dignidade, conforto e respeito às pessoas com obesidade mórbida, que muitas vezes enfrentam situações constrangedoras por falta de mobiliário adequado”, declarou o deputado Thiago Abrahim.
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) reforçam a urgência da medida: 24,3% da população brasileira é obesa, índice que sobe para 32,6% entre homens de 45 a 54 anos.
Além da reserva dos assentos especiais, o parlamentar também defende que o poder público amplie políticas de prevenção e tratamento da obesidade, incentivando hábitos saudáveis, atividade física e acompanhamento médico regular.
Com a sanção da Lei nº 7.460/2025, os estabelecimentos do Amazonas têm agora a obrigação de se adequar às novas exigências, sob risco de sanções. A fiscalização e os critérios para adaptação dos assentos poderão ser definidos pelo Executivo.
A lei é considerada um avanço no reconhecimento das necessidades específicas de pessoas com obesidade mórbida, promovendo mais acessibilidade, equidade e inclusão em espaços coletivos do estado.
Com informações: Assessoria de Comunicação – Deputado Thiago Abrahim (União Brasil)
Portal Gazeta do Amazonas (Reprodução autorizada mediante citação do Portal Gazeta do Amazonas )
Foto: © Raphael Rocha




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