Receita Federal disponibiliza novo sistema para municípios cadastrarem alvarás e habite-se
Por Portal Gazeta do Amazonas

MANAUS – A partir de fevereiro de 2021, gestores municipais deverão fornecer informações de alvarás para construção civil e habite-se pelo novo Sistema de Cadastro de Obra – Módulo Prefeitura (Sisobrapref). A Instrução Normativa (IN 1.998/2020), que prevê o novo formato, foi publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 14 de dezembro.
O preenchimento pela nova plataforma começa a valer no dia 11 de fevereiro. O novo sistema de cadastramento de alvarás e habite-se pelas prefeituras e administrações regionais do Distrito Federal promete facilitar o envio de informações de forma virtual.
Os dados de alvarás e habite-se devem ser enviados à Receita mensalmente, até o dia 10 de cada mês, por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), acessado mediante utilização de certificado digital ou cadastro “gov.br”. Esse procedimento está previsto na Lei nº. 8.212/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui o Plano de Custeio, entre outros.
“É fundamental que as administrações encaminhem a documentação de forma tempestiva diante das graves implicâncias do envio tardio dessas informações”, alerta a advogada especialista em direito imobiliário Ana Carolina Osório.
E para auxiliar os gestores no preenchimento das informações, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) liberou uma nota técnica com um passo a passo, além de promover uma Roda de Conhecimentos sobre o tema, reforçando a obrigação do envio de informações. “Muitos municípios talvez desconheçam essa ferramenta, a legislação e os marcos legais que estabelecem a obrigatoriedade de informar alguns dados para a Receita Federal”, alerta a supervisora do Núcleo de Desenvolvimento Econômico da entidade, Thalyta Alves.

A CNM reforça que mesmo que não haja emissão de nenhum alvará ou habite-se em um determinado mês, é preciso declarar essa informação no campo “sem movimento.” De acordo com dados da Receita Federal, há municípios de estados da região Centro-Oeste e de Tocantins, no Norte, que deixaram de informar dados cadastrais de obras de construção civil e de habite-se desde janeiro de 2016.
“Essas informações são necessárias para que a Receita proceda uma tributação adequada daquilo que chamamos de contribuições previdenciárias, incidentes sobre as obras de construção civil que ocorrem nos municípios, e proporcionar aos funcionários dessas empresas que trabalham com obras o pagamento dos benefícios previdenciários pelo INSS em todo o País”, avisa a supervisora.
O ente público que deixar de enviar a relação de documentos ou a Declaração de Ausência de Movimento no prazo estabelecido ficará sujeita à multa e não poderá obter Certidão Negativa de Débitos. Os valores das multas aplicadas pela Receita, em caso de descumprimento da lei pelo município, podem variar entre R$ 630 a R$ 63 mil reais.
“A Receita não tem aplicado tanto as multas, mas isso está previso na lei, ela pode aplicar. Com o sistema sendo aperfeiçoado, a Receita vai começar a multar, inclusive de forma muito mais acelerada, porque será on-line. Por isso, é fundamental que os municípios conheçam a ferramenta e comecem a informar ao órgão esses documentos”, sugere Thalyta Alves.
O analista técnico da área de Finanças da CNM Alex Carneiro frisa que o sistema é autoexplicativo e que o preenchimento é importante para não gerar encargos aos municípios. “O importante de colocarmos é a obrigatoriedade do preenchimento para não gerar custos honorários. A nossa preocupação é essa, que os municípios não tenham encargos, que ele consiga arrecadar em vez de pagar.”
Para Karlos Gad Gomes, advogado especialista em direito público, o preenchimento correto e contínuo das informações pode trazer benefícios para as administrações. “Com isso, é possível ter um maior controle dos alvarás e dos habite-se que são expedidos, das edificações que estão ou não em situação irregular, é possível fazer a cobrança do IPTU de uma forma muito mais precisa. Além do mais, otimiza o andamento da administração pública, uma vez que se ganha tempo por não precisar mais de arquivos físicos.”
Ele comenta sobre a importância dos dois documentos. “É por meio do habite-se que se pode comprovar que determinado edifício está pronto ou não para morar ou posto à venda. Os alvarás são de extrema importância porque autorizam a construção e a modificação de determinadas edificações. Tendo tudo isso no mesmo sistema facilita para autoridades públicas”, ressalta.
Reportagem, Jalila Arabi
Portal Gazeta do Amazonas (Reprodução autorizada mediante citação do Portal Gazeta do Amazonas )
Foto: Reprodução




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