TCE-AM admite representação do MPC-AM contra a prefeitura de Urucará
Por Portal Gazeta do Amazonas

Na última quinta-feira (7/6), o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) veiculou Despacho do conselheiro-presidente Érico Desterro, admitindo ‘Representação’, formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC-AM), junto ao Tribunal de Contas do Amazonas, contra a Prefeitura de Urucará, em razão de possíveis irregularidades referentes ao acúmulo de cargos e recebimento de valores indevidos.
A Representação está prevista no art. 288 da Resolução nº 04/2002 – TCE/AM, sendo cabível em situações que se afirme ou requeira a apuração de ilegalidade ou má gestão pública, nem como nos casos expressos em lei, especialmente os referidos na Lei n° 8666/1993 (Lei de Contratos Administrativos e Licitações).
A informação foi recebida por meio do ‘MPC denúncia’, canal de atendimento remoto do MPC-AM que pode ser acessado pelo WhatsApp (92) 98833-0667 e também pelo email mpcdenuncia@mpc.am.gov.br. A iniciativa permite que o Ministério Público esteja mais próximo dos cidadãos, atuando na fiscalização e no cumprimento da lei e da boa aplicabilidade dos recursos públicos.
Fonte: MPC-AM
Portal Gazeta do Amazonas (Reprodução autorizada mediante citação do Portal Gazeta do Amazonas )
Foto: Divulgação




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